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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
É LEGÍTIMA A RECUSA DO TRATAMENTO SEM SANGUE
A instituição aprovou o parecer do constitucionalista e encaminhou ao governador Sérgio Cabral, que poderá formular um projeto de lei. A situação vem se repetindo com frequência no Hospital Universitário Pedro Ernesto. Por isso, o diretor Jurídico da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Maurício Mota, pediu parecer normativo ao Ministério Público estadual. O advogado entende que o estado não pode impor procedimento médico recusado pelo paciente. “Em nome do direito à saúde ou do direito à vida, o Poder Público não pode destituir o indivíduo de uma liberdade básica, por ele compreendida como expressão de sua dignidade.”
A opinião de Luís Roberto Barroso chegou para desempatar o placar de pareceres produzidos pelo Ministério Público do estado. O procurador Gustavo Binenbojm foi favorável ao direito de recusa. Ele entendeu que a decisão do paciente de se recusar ao tratamento “é autoexecutória em relação ao médico, na medida em que se baseia diretamente nos direitos fundamentais envolvidos”. Já o procurador-chefe Flávio de Araújo Willeman foi contrário. Para ele, não é aceitável que uma pessoa “sob o fundamento de professar crença religiosa, dentro de um hospital (público ou privado) [possa] impedir o médico de cumprir com sua histórica missão de salvar vidas”.
Para Barroso, a liberdade religiosa e o direito fundamental derivado da dignidade da pessoa humana asseguram a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais. Inclusive a de negar tratamento médico. Ele destacou que a ética médica evoluiu nas últimas décadas. “A regra, no mundo contemporâneo, passou a ser a anuência do paciente em relação a qualquer intervenção que afete sua integridade.”
O constitucionalista ressalta que a dignidade da pessoa humana está ligada à autonomia do indivíduo e expressa a liberdade de cada cidadão de fazer suas escolhas existenciais e assumir a responsabilidade delas. “Na Constituição brasileira, é possível afirmar a predominância da ideia de dignidade como autonomia, o que significa dizer que, como regra, devem prevalecer as escolhas individuais.”
Ele reconhece a gravidade da decisão em casos de risco de morte. Por isso, destaca que “para que o consentimento seja genuíno, ele deve ser válido, inequívoco e produto de uma escolha livre e informada”.
Entendimento contrário
Em fevereiro de 2009, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás conseguiu autorização da Justiça para fazer transfusão de sangue em um paciente da religião Testemunha de Jeová. Em liminar, o desembargador federal Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, registrou que no confronto entre os princípios constitucionais do direito à vida e do direito à crença religiosa importa considerar que atitudes de repúdio ao direito à própria vida vão de encontro à ordem constitucional. Para exemplificar, lembrou que a legislação infraconstitucional não admite a prática de eutanásia e reprime o induzimento ou auxílio ao suicídio.
Na ação, a Universidade Federal de Goiás, autarquia responsável pelo Hospital das Clínicas, argumentou que o estado do paciente era grave e pedia, com urgência, a transfusão de sangue. Explicou que o hospital é obrigado a respeitar o direito de autodeterminação da pessoa humana, reconhecido pela ordem jurídica, nada podendo fazer sem autorização da Justiça. Além disso, o hospital sustentou na ação que o direito à vida é um bem indisponível, cuja proteção incumbe ao Estado e que, no caso concreto, a transfusão sanguínea é a única forma de efetivação de tal direito.
Para o desembargador, Fagundes de Deus, “o direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos”. Com isso, autorizou a transfusão.
Clique aqui e leia o parecer
Link original: http://www.conjur.com.br/2010-mai-08/legitimo-recusar-tratamento-saude-crenca-religiosa
sábado, 2 de outubro de 2010
Hospital será leiloado para pagar R$ 10 milhões por indenização de HIV em transfusão de sangue

Hospital será leiloado para pagar R$ 10 milhões por indenização de HIV em transfusão de sangue
Sep.30, 2010 in Denuncia, Noticias, Sem Sangue, ciência e História Leave a Comment
Araras
Paciente teria sido contaminada pelo HIV durante transfusão de sangue
O prédio da Santa Casa de Araras, na região Central do Estado de São Paulo, será leiloado por decisão da Justiça. O dinheiro será usado para pagar uma indenização de quase R$ 10 milhões a uma fonoaudióloga, que disse ter sido contaminada com vírus HIV durante uma transfusão de sangue.
O processo já corre há quase 20 anos. A Justiça condenou o hospital a pagar 20 salários mínimos por mês para a paciente fazer o tratamento da doença. “Ela pega remédio no estado. Ela não paga para se tratar e já recebeu R$ 570 mil”, disse o diretor geral da santa casa, Fábio Baggio Gagliardi.
Agora, a fonoaudióloga quer uma indenização por danos morais. Como a santa casa não tem dinheiro, e sim uma dívida de R$ 3 milhões, a Justiça determinou que o prédio do hospital seja leiloado.
A santa casa vai pedir a reabertura do processo. O argumento é de que a mulher não conseguiu provar que realmente foi contaminada no hospital. “Ela se negou a fazer outro exame de HIV e se negou a entregar o prontuário do médico dela de São Paulo”, ressaltou Gagliardi.
O hospital realizou, somente no ano passado, 89.934 atendimentos ambulatoriais, 4.793 cirurgias e 1.105 partos. Além disso, há 238 pacientes em quimioterapia, 102 em hemodiálise, além de 729 funcionários e 149 médicos.
Ainda segundo Gagliardi, o hospital pode fechar as portas caso perca o prédio, já que não há dinheiro para o aluguel. Mesmo se o processo não for reaberto, o hospital ainda pode recorrer do valor da indenização.
A equipe da EPTV procurou a fonoaudióloga, mas ela não quis dar entrevista e também não autorizou o advogado a falar sobre o caso.
Fonte: EPTV
sábado, 6 de junho de 2009
Tribunal condena técnica de análises e uma enfermeira
Coimbra: Tribunal condena técnica de análises e uma enfermeira
Troca de sangue matou no hospital da Universidade de Coimbra
Fernanda Santos, viúva de Mário Simões, diz que “não há perdão”.
Uma enfermeira e uma técnica de análises clínicas foram condenadas a penas de multa pela morte de um doente, internado nos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC), a quem foi feita uma transfusão com um sangue incompatível. A decisão, agora confirmada pelo Tribunal da Relação, é considerada justa pela viúva: “Elas merecem porque o mataram ao darem-lhe o sangue errado”, disse ontem ao CM Fernanda Santos, acrescentando que “não há perdão para o que fizeram”.
Mário Simões morreu em 2001, tinha 58 anos. O Ministério Público avançou com um processo e a Relação confirmou a decisão da primeira instância: 3360 euros de multa à técnica de análises clínicas e três mil à enfermeira por homicídio negligente.
Mário Simões foi internado depois de um acidente de viação, em Vila Nova de Poiares, onde residia. Para a operação a que foi submetido nos HUC, os médicos pediram sangue ao serviço onde trabalhavam as arguidas.
A técnica, com base num registo, de 1992, enviou para o bloco operatório sangue do tipo A+, quando o da vítima era O+. Apesar de terem sangue do doente, não efectuaram um teste que demora dois minutos. Por isso, foi administrado sangue errado. A autópsia concluiu que a morte se deveu à “transfusão de sangue incompatível”.
PORMENORES
DEMITIDAS
Além de condenadas pelo crime de homicídio negligente, as arguidas, hoje com 61 e 41 anos, foram alvo de um processo disciplinar e demitidas.
PEDIDA A ABSOLVIÇÃO
As duas recorreram da sentença da primeira instância, pedindo a absolvição, mas os juízes-desembargadores mantiveram a decisão na íntegra.
FERIDO GRAVE
Mário Simões residia com a mulher em Vendinha, Vila Nova de Poiares. Foi internado com ferimentos graves na sequência do embate frontal entre o seu ciclomotor e outro veículo.
Paula Gonçalves
Fonte: Correio da Manhã