Esclarecimento:
Posicionamento Oficial da SBBMN (Sociedade Brasileira de Biologia, Medicina Nuclear e Imagem Molecular) sobre o Exame PET/CT
PET/CT é o mais novo procedimento de Medicina Nuclear a ser incluído no ROL de
procedimentos aprovado pela ANS. Nessa lista esse exame foi referido com o nome “PETScan”.
Algumas pessoas, por ignorância ou má-fé, têm sugerido que PET/CT e PET-Scan são
procedimentos diferentes.
PET/CT e PET-Scan são atualmente considerados sinônimos já que, há vários anos, não
mais existe em nenhum local do mundo a fabricação de equipamentos PET simples (sem CT).
No Brasil, praticamente todo o parque instalado de PET-Scans corresponde a equipamentos
PET/CT.
Por uma questão técnica toda imagem PET necessita obrigatoriamente de um tipo de
correção chamada “correção de atenuação”. Sem isso, as imagens perdem qualidade e não
podem ser quantificadas (não pode ser feito o cálculo do “SUV”). Nos equipamentos PET/CT a
correção de atenuação é feita a partir das imagens da CT (Tomografia Computadorizada).
Além disso, dados adicionais importantes para o diagnóstico são fornecidos através da análise
simultânea das imagens da PET e da CT .
Portanto, a suposição de alguns de que seria possível produzir uma imagem com
qualidade aceitável e com quantificação sem utilizar o componente CT dos atuais PET-Scans
(que são os PET/CTs) é totalmente absurda e só pode ser atribuída a pessoas que não tenham
um mínimo conhecimento técnico da área.
Devido ao exposto e em concordância com a tabela CBHPM que propõe no PET
dedicado oncológico (4.07.08.12-8) a cobrança da TC para PET dedicado oncológico
(4.10.01.22.2), a SBBMN vem a público prestar estes esclarecimentos sobre o exame PET/CT e se coloca à disposição dos interessados para dirimir quaisquer dúvidas técnico-operacionais adicionais.
DIRETORIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOLOGIA
MEDICINA NUCLEAR E IMAGEM MOLECULAR
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