segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Justiça extingue ação penal contra membros da Congregação das Testemunhas de Jeová


Justiça extingue ação penal contra membros da Congregação das Testemunhas de Jeová

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta terça-feira (31/08), o trancamento da ação penal movida contra Francisco Ribeiro Rebouças Júnior e Fernando Andrade Chagas, membros da Congregação das Testemunhas de Jeová, em Fortaleza. Os dois estavam sendo acusados de impedir o contato de Sebastião Ramos de Oliveira, desassociado da Congregação, com os integrantes daquela comunidade.
Conforme denúncia do Ministério Público (MP), Sebastião Ramos de Oliveira saiu da Congregação das Testemunhas de Jeová em dezembro de 2008. Por conta disso, ele teria sido impedido por Francisco Ribeiro e Fernando Andrade, respectivamente, presidente e coordenador da congregação, de manter “convívio social e familiar” com os membros da referida entidade. Essa postura, de acordo com o MP, infringiria o art. 14 da lei nº 7.716/89, que cuida dos casos de discriminação por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A defesa dos acusados ingressou com pedido de habeas corpus (nº 44832-87.2010.8.06.0000/0) no TJCE requerendo a extinção da ação penal instaurada, alegando ausência de justa causa. O processo tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, conceder a ordem para trancar a ação. “Não vislumbro, na escusa ao trato cotidiano, qualquer forma de discriminação, impedimento ou obstacularização. Há, sim, uma escolha por adeptos de credo religioso que, errado ou certo, apregoam a indiferença diante daqueles que, antes irmanados, abandonaram a crença, o que lhes parece lógico, pois resultante de interpretação da Bíblia Sagrada”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
O relator finalizou: “Gostemos ou não, isso faz parte da liberdade de culto, sacramentada constitucionalmente. Levar a conduta ao patamar de ilicitude penal me parece demasiado. Ressalte-se que a vítima, em nenhum momento do inquisitório, acusou os pacientes, preferindo generalizar, afirmando que a discriminação era incentivada pelos dirigentes da aludida religião em todo o país. Se assim é, que seja acionada toda a comunidade eclesial!”.

Fonte: www.tjce.jus.br

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