O objetivo desse blogger é colocar a disposição informações da área médica,técnica e cientifica,bem como informações históricas,atualidades e curiosidades.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
CAS aprova atualização na lei que trata da profissão de Técnico em Radiologia e diferencia Técnico e Tecnólogo em Radiologia
CAS aprova atualização na lei que trata da profissão de técnico em radiologia.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (14), em turno suplementar, projeto que inclui bacharéis em Ciências Radiológicas e tecnólogos em radiologia no escopo da lei que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia (Lei 7.394/1985).
O projeto de lei do Senado (PLS 26/2008) é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado por meio de substitutivo da relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a evolução de equipamentos e técnicas de radiologia exigiram a ampliação e diversificação da formação dos profissionais que atuam na área, levando à necessidade de atualização da legislação em vigor.
Assim, o texto regulamenta a atuação profissional nas áreas de radiologia convencional, imagenologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança. As alterações na proposta original, explicou a relatora, foram feitas de acordo com sugestões recebidas das categorias envolvidas.
De acordo com o projeto aprovado na CAS,a partir de agora fica regulamentado oficialmente o exercício de atividades nessas áreas pelos portadores de diploma de ensino superior com grau de Bacharel em Ciências Radiológicas; de diploma de ensino superior com grau de Tecnólogo em Radiologia; e de certificado de conclusão do ensino médio, com formação mínima de Técnico em Radiologia com habilitação específica. Esses profissionais ,determina a proposta, devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.
A supervisão da proteção radiológica e da aplicação das técnicas previstas na lei, conforme o substitutivo, tanto é atribuição do bacharel em Ciências Radiológicas como do tecnólogo em Radiologia, sendo que ambos podem também exercer atividades nas áreas em que possuírem formação específica. Na inexistência desses profissionais, poderá o técnico em Radiologia supervisionar a aplicação das técnicas radiológicas.
Atividades de pesquisa e ensino, no entanto, são restritas aos bacharéis. E com relação a atribuições específicas dos técnicos em Radiologia, o texto prevê o exercício profissional nas habilitações obtidas nos cursos técnicos.
O substitutivo assegura o exercício da profissão àqueles que efetivamente atuavam na área antes de junho de 1986, mas prevê multa para a instituição que contratar profissional que não atenda ao conjunto de requisitos exigidos a partir do momento em que a lei for atualizada.
Aprimoramento
Na avaliação do senador Paulo Davim (PV-RN), alguns “equívocos” ainda permanecem no texto e deverão ser aperfeiçoados na Câmara dos Deputados ou quando o projeto voltar ao Senado.
Um dos pontos em que o senador detectou necessidade de correção é a previsão de que exames em ultrassonografia sejam realizados apenas por técnicos em radiologia. Esses exames, observou o senador, que também é médico, exigem que o profissional tenha profundo conhecimento de anatomia e de patologias. Além disso, explicou, as análises são feitas com procedimentos, muitas vezes, invasivos.
- Não há, na realização de ultrassonografia, alguma etapa que o técnico em Radiologia possa realizar. Muitos exames são invasivos, para drenagem ou retirada de fragmentos, ou intracavitários. Portanto, este é um item polêmico que deverá ser mais bem discutido - recomendou Paulo Davim.
O senador também observou que a obtenção de imagem por ressonância magnética, como citado no projeto, não submete o operador ou o médico a qualquer tipo de radiação ionizante. Assim, em sua visão, a atividade não deve ser incluída na lei que trata da profissão de técnico em Radiologia.
Paulo Davim também não concordou com a supervisão feita por técnicos em radiologia em relação a procedimentos radiológicos ou a atividades de estagiários, quando ausente o bacharel em Ciências Radiológicas ou o tecnólogo em Radiologia. Para o senador, a atividade requer profundo conhecimento de patologias, de anatomia humana, bem como da técnica de fazer diagnósticos.
A exigência feita na proposta de que apenas técnicos em Radiologia possam exercer a profissão foi criticada pelo senador. Para ele, outras categorias, como a de biomédico, podem ser habilitadas a operar o equipamento radiológico.
A necessidade de inscrição no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia para o exercício da profissão, conforme prevê a proposta, também recebeu crítica do senador. Ele ressaltou que os médicos radiologistas já são inscritos no Conselho Regional de Medicina, não sendo necessária a inscrição nos dois conselhos.
www12.senado.gov.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário